Código de Processo Penal
Art. 656.
vigenteRecebida a petição de habeas corpus , o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
Parágrafo único. Em caso de desobediência, será expedido mandado de prisão contra o detentor, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Recebida a petição de habeas corpus, o juiz pode determinar a apresentação imediata do paciente preso, em dia e hora que designar, se julgar necessário.
Competência: Juiz que recebe a petição de habeas corpus