Código de Processo Penal
Art. 654.
vigenteO habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus , quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em favor próprio ou de terceiro. O Ministério Público também possui legitimidade. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de violência ou coação ilegal, o nome do coator, a descrição do constrangimento ou as razões do temor de coação futura, e a assinatura do impetrante com indicação de residência. Juízes e tribunais podem expedir habeas corpus de ofício quando verificarem coação ilegal durante processo.
Competência: Juízes e tribunais têm competência para expedir habeas corpus de ofício no curso de processo