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Código de Processo Penal

Art. 653.

vigente

Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus , será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o juiz concede habeas corpus e ordena a soltura do paciente, a autoridade coatora será condenada a pagar as custas processuais se agiu com má-fé ou abuso de poder evidente ao determinar a coação ilegal.

Competência: Ministério Público promove a responsabilização da autoridade após receber cópia das peças processuais