Código de Processo Penal
Art. 653.
vigenteOrdenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus , será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
Parágrafo único. Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o juiz concede habeas corpus e ordena a soltura do paciente, a autoridade coatora será condenada a pagar as custas processuais se agiu com má-fé ou abuso de poder evidente ao determinar a coação ilegal.
Competência: Ministério Público promove a responsabilização da autoridade após receber cópia das peças processuais