Código de Processo Penal
Art. 648.
vigenteA coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Coação ilegal ocorre quando não há justa causa; quando a prisão excede o prazo legal; quando quem ordenou não tem competência; quando cessou o motivo da coação; quando não foi concedida fiança cabível; quando o processo é manifestamente nulo; ou quando a punibilidade foi extinta.