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Código de Processo Penal

Art. 648.

vigente

A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Coação ilegal ocorre quando não há justa causa; quando a prisão excede o prazo legal; quando quem ordenou não tem competência; quando cessou o motivo da coação; quando não foi concedida fiança cabível; quando o processo é manifestamente nulo; ou quando a punibilidade foi extinta.