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Código de Processo Penal

Art. 647.

vigente

DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Habeas corpus é concedido sempre que alguém sofrer ou estiver na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção.

Exceções

  • Não cabe habeas corpus em casos de punição disciplinar

Vedações

  • É vedado o uso de habeas corpus contra punição disciplinar