Código de Processo Penal
Art. 646.
vigenteA carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
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A carta testemunhável não suspende o cumprimento da decisão recorrida no processo penal.
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Código de Processo Penal
A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
A carta testemunhável não suspende o cumprimento da decisão recorrida no processo penal.