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Código de Processo Penal

Art. 644.

vigente

O tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O tribunal, câmara ou turma competente, ao tomar conhecimento da carta testemunhável, pode mandar processar o recurso normalmente ou, se já estiver suficientemente instruída, decidir imediatamente sobre o mérito do recurso.

Competência: Tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta testemunhável