Código de Processo Penal
Art. 644.
vigenteO tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta, se desta tomar conhecimento, mandará processar o recurso, ou, se estiver suficientemente instruída, decidirá logo, de meritis .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O tribunal, câmara ou turma competente, ao tomar conhecimento da carta testemunhável, pode mandar processar o recurso normalmente ou, se já estiver suficientemente instruída, decidir imediatamente sobre o mérito do recurso.
Competência: Tribunal, câmara ou turma a que competir o julgamento da carta testemunhável