Código de Processo Penal
Art. 643.
vigenteExtraído e autuado o instrumento, observar-se-á o disposto nos arts. 588 a 592 , no caso de recurso em sentido estrito, ou o processo estabelecido para o recurso extraordinário, se deste se tratar.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após a extração e autuação do instrumento recursal, aplica-se o procedimento dos arts. 588 a 592 se for recurso em sentido estrito, ou o processo do recurso extraordinário se for o caso.