Código de Processo Penal
Art. 641.
vigenteO escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O escrivão ou secretário do tribunal deve dar recibo da petição à parte e entregar a carta testemunhável devidamente conferida dentro do prazo máximo de 5 dias (recurso em sentido estrito) ou 60 dias (recurso extraordinário).
Prazos
- 5 dias para o escrivão ou secretário entregar a carta testemunhável no caso de recurso em sentido estrito
- 60 dias para o escrivão ou secretário entregar a carta testemunhável no caso de recurso extraordinário
Competência: Escrivão ou secretário do tribunal