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Código de Processo Penal

Art. 641.

vigente

O escrivão, ou o secretário do tribunal, dará recibo da petição à parte e, no prazo máximo de cinco dias, no caso de recurso no sentido estrito, ou de sessenta dias, no caso de recurso extraordinário, fará entrega da carta, devidamente conferida e concertada.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O escrivão ou secretário do tribunal deve dar recibo da petição à parte e entregar a carta testemunhável devidamente conferida dentro do prazo máximo de 5 dias (recurso em sentido estrito) ou 60 dias (recurso extraordinário).

Prazos

  • 5 dias para o escrivão ou secretário entregar a carta testemunhável no caso de recurso em sentido estrito
  • 60 dias para o escrivão ou secretário entregar a carta testemunhável no caso de recurso extraordinário

Competência: Escrivão ou secretário do tribunal