Código de Processo Penal
Art. 630.
vigenteO tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O tribunal pode reconhecer o direito a indenização pelos prejuízos sofridos por condenação criminal injusta, se o interessado requerer. A indenização será liquidada no juízo cível, respondendo a União (se a condenação foi pela justiça do Distrito Federal ou Território) ou o Estado (se pela respectiva justiça).
Exceções
- A indenização não será devida se o erro ou injustiça da condenação decorrer de ato ou falta do próprio impetrante, como confissão ou ocultação de prova em seu poder
- A indenização não será devida se a acusação houver sido meramente privada
Competência: Juízo cível para liquidação da indenização. A União responde se a condenação foi proferida pela justiça do Distrito Federal ou Território. O Estado responde se a condenação foi proferida pela respectiva justiça estadual.
Vedações
- É vedada a indenização quando o erro ou injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante
- É vedada a indenização quando a acusação houver sido meramente privada