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Código de Processo Penal

Art. 629.

vigente

À vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Recebida a certidão do acórdão que cassou sentença condenatória, o juiz deve juntá-la imediatamente aos autos para que a decisão seja integralmente cumprida.

Competência: Juiz de primeiro grau, após cassação de sentença condenatória por tribunal superior