Código de Processo Penal
Art. 629.
vigenteÀ vista da certidão do acórdão que cassar a sentença condenatória, o juiz mandará juntá-la imediatamente aos autos, para inteiro cumprimento da decisão.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Recebida a certidão do acórdão que cassou sentença condenatória, o juiz deve juntá-la imediatamente aos autos para que a decisão seja integralmente cumprida.
Competência: Juiz de primeiro grau, após cassação de sentença condenatória por tribunal superior