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Código de Processo Penal

Art. 626.

vigente

Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Julgando procedente a revisão criminal, o tribunal pode alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. É proibido agravar a pena imposta pela decisão revista.

Competência: Tribunal competente para julgar a revisão criminal

Vedações

  • Agravar a pena imposta pela decisão revista (reformatio in pejus)