Código de Processo Penal
Art. 626.
vigenteJulgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Julgando procedente a revisão criminal, o tribunal pode alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. É proibido agravar a pena imposta pela decisão revista.
Competência: Tribunal competente para julgar a revisão criminal
Vedações
- Agravar a pena imposta pela decisão revista (reformatio in pejus)