Código de Processo Penal
Art. 623.
vigenteA revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A revisão criminal pode ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado. Em caso de morte do réu, podem pedir revisão o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.