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Código de Processo Penal

Art. 622.

vigente

A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A revisão criminal pode ser requerida a qualquer momento, mesmo após a extinção da pena, permitindo a reanálise de sentença condenatória definitiva.

Exceções

  • É vedada a reiteração do pedido de revisão, salvo se fundado em novas provas não conhecidas anteriormente

Vedações

  • Não se admite pedido reiterado de revisão baseado nas mesmas provas já apresentadas