Código de Processo Penal
Art. 622.
vigenteA revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A revisão criminal pode ser requerida a qualquer momento, mesmo após a extinção da pena, permitindo a reanálise de sentença condenatória definitiva.
Exceções
- É vedada a reiteração do pedido de revisão, salvo se fundado em novas provas não conhecidas anteriormente
Vedações
- Não se admite pedido reiterado de revisão baseado nas mesmas provas já apresentadas