Código de Processo Penal
Art. 620.
vigenteOs embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Embargos de declaração são apresentados por meio de requerimento que deve apontar os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso. O requerimento é apresentado ao relator, que julga na primeira sessão, independentemente de revisão. Se as condições legais não forem preenchidas, o relator indefere de imediato.
Competência: O relator do acórdão embargado é competente para receber, analisar e julgar os embargos de declaração
Vedações
- É vedado o julgamento de embargos de declaração que não apontem ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão