Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 619.

vigente

DOS EMBARGOS

Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Embargos de declaração podem ser opostos contra acórdãos dos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. O prazo é de dois dias contados da publicação do acórdão.

Prazos

  • Dois dias contados da publicação do acórdão para opor embargos de declaração

Competência: Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas julgam os embargos de declaração contra seus próprios acórdãos