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Código de Processo Penal

Art. 617.

vigente

O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383 , 386 e 387 , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Ao julgar apelação, o tribunal aplica os dispositivos sobre emendatio libelli, absolvição e dosimetria da pena, vedada a reformatio in pejus quando só o réu recorreu.

Competência: Tribunal, câmara ou turma que julga a apelação

Vedações

  • Agravar a pena quando somente o réu houver apelado da sentença