Código de Processo Penal
Art. 617.
vigenteO tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383 , 386 e 387 , no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ao julgar apelação, o tribunal aplica os dispositivos sobre emendatio libelli, absolvição e dosimetria da pena, vedada a reformatio in pejus quando só o réu recorreu.
Competência: Tribunal, câmara ou turma que julga a apelação
Vedações
- Agravar a pena quando somente o réu houver apelado da sentença