Código de Processo Penal
Art. 616.
vigenteNo julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
No julgamento de apelações, o tribunal, câmara ou turma pode realizar novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências probatórias.
Competência: Tribunal, câmara ou turma que julga a apelação