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Código de Processo Penal

Art. 616.

vigente

No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

No julgamento de apelações, o tribunal, câmara ou turma pode realizar novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências probatórias.

Competência: Tribunal, câmara ou turma que julga a apelação