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Código de Processo Penal

Art. 614.

vigente

No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613 , os motivos da demora serão declarados nos autos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando for impossível cumprir os prazos fixados nos arts. 610 e 613 do CPP, os motivos da demora devem ser declarados nos autos do processo.