Código de Processo Penal
Art. 614.
vigenteNo caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613 , os motivos da demora serão declarados nos autos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando for impossível cumprir os prazos fixados nos arts. 610 e 613 do CPP, os motivos da demora devem ser declarados nos autos do processo.