Código de Processo Penal
Art. 613.
vigenteAs apelações interpostas das sentenças proferidas em processos por crime a que a lei comine pena de reclusão, deverão ser processadas e julgadas pela forma estabelecida no Art. 610 , com as seguintes modificações:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Apelações contra sentenças por crime com pena de reclusão seguem o rito do art. 610, com três modificações: o revisor tem prazo igual ao relator para examinar após o relatório e pede designação de julgamento; os prazos são em dobro; debates em sessão duram quinze minutos para cada parte.
Prazos
- Prazos em dobro (regra geral aplicável a todos os atos processuais da apelação)
- Quinze minutos para debates de cada parte em sessão de julgamento