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Código de Processo Penal

Art. 61.

vigente

Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O juiz deve declarar extinta a punibilidade de ofício em qualquer fase do processo, tão logo reconheça uma das causas que impedem a continuidade da persecução penal.

Prazos

  • Se houver requerimento de extinção da punibilidade, o juiz abre prazo de 5 dias para a parte contrária se manifestar
  • Após a manifestação da parte contrária, se necessário, concede prazo de 5 dias para produção de prova
  • Depois da prova, o juiz tem 5 dias para decidir

Competência: Juiz criminal, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu