Código de Processo Penal
Art. 603.
vigenteA apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A apelação sobe ao tribunal nos autos originais. Nas comarcas que não sejam sede de Tribunal de Apelação e fora do Distrito Federal, fica em cartório traslado dos termos essenciais do processo.
Exceções
- No Distrito Federal e nas comarcas sede de Tribunal de Apelação não é necessário deixar traslado em cartório