Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 603.

vigente

A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, n. III .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A apelação sobe ao tribunal nos autos originais. Nas comarcas que não sejam sede de Tribunal de Apelação e fora do Distrito Federal, fica em cartório traslado dos termos essenciais do processo.

Exceções

  • No Distrito Federal e nas comarcas sede de Tribunal de Apelação não é necessário deixar traslado em cartório