Código de Processo Penal
Art. 602.
vigenteOs autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os autos do recurso devem ser apresentados ao tribunal superior ou remetidos pelo Correio sob registro dentro dos prazos fixados no artigo 601 do CPP.
Prazos
- Dentro dos prazos do art. 601 do CPP para apresentação ao tribunal ou entrega ao Correio
Competência: Cartório ou secretaria do juízo a quo para encaminhar os autos ao tribunal ad quem