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Código de Processo Penal

Art. 597.

vigente

A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( arts. 374 e 378 ), e o caso de suspensão condicional de pena.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Apelação de sentença condenatória tem efeito suspensivo, impedindo a execução imediata da condenação até o julgamento do recurso.

Exceções

  • Recolhimento à prisão do réu que já estava preso (art. 393)
  • Aplicação provisória de interdições de direitos durante o recurso (arts. 374 e 378)
  • Aplicação provisória de medidas de segurança durante o recurso (arts. 374 e 378)
  • Suspensão condicional de pena (sursis), que pode ser executada desde logo