Código de Processo Penal
Art. 597.
vigenteA apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( arts. 374 e 378 ), e o caso de suspensão condicional de pena.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Apelação de sentença condenatória tem efeito suspensivo, impedindo a execução imediata da condenação até o julgamento do recurso.
Exceções
- Recolhimento à prisão do réu que já estava preso (art. 393)
- Aplicação provisória de interdições de direitos durante o recurso (arts. 374 e 378)
- Aplicação provisória de medidas de segurança durante o recurso (arts. 374 e 378)
- Suspensão condicional de pena (sursis), que pode ser executada desde logo