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Código de Processo Penal

Art. 592.

vigente

Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem , deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, os autos devem ser devolvidos ao juiz a quo dentro de cinco dias.

Prazos

  • 5 dias para devolução dos autos ao juiz a quo após publicação da decisão