Código de Processo Penal
Art. 592.
vigentePublicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem , deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, os autos devem ser devolvidos ao juiz a quo dentro de cinco dias.
Prazos
- 5 dias para devolução dos autos ao juiz a quo após publicação da decisão