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Código de Processo Penal

Art. 590.

vigente

Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Se o escrivão não conseguir extrair o traslado no prazo legal, o juiz pode prorrogar esse prazo até o dobro do originalmente previsto.

Prazos

  • Prorrogação de até o dobro do prazo legal para extração do traslado, quando impossível cumprir o prazo original

Competência: Juiz pode prorrogar o prazo para o escrivão extrair o traslado