Código de Processo Penal
Art. 590.
vigenteQuando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Se o escrivão não conseguir extrair o traslado no prazo legal, o juiz pode prorrogar esse prazo até o dobro do originalmente previsto.
Prazos
- Prorrogação de até o dobro do prazo legal para extração do traslado, quando impossível cumprir o prazo original
Competência: Juiz pode prorrogar o prazo para o escrivão extrair o traslado