Código de Processo Penal
Art. 589.
vigenteCom a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao juiz, que, dentro de dois dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que Ihe parecerem necessários.
Parágrafo único. Se o juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após a resposta do recorrido ou esgotado o prazo, o recurso é concluso ao juiz, que em dois dias reforma ou sustenta o despacho recorrido, determinando os traslados necessários para instruir o recurso.
Exceções
- Se o juiz reformar o despacho, a parte contrária pode recorrer da nova decisão por simples petição, cabendo recurso, sem que o juiz possa modificá-la novamente.
Prazos
- Dois dias para o juiz reformar ou sustentar o despacho recorrido.
Competência: Juiz de primeiro grau que proferiu o despacho recorrido.
Vedações
- O juiz não pode modificar novamente o despacho após reformá-lo e ser interposto novo recurso pela parte contrária.