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Código de Processo Penal

Art. 59.

vigente

A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A aceitação do perdão oferecido fora do processo deve constar de declaração assinada pelo querelado, seu representante legal ou procurador com poderes especiais.