Código de Processo Penal
Art. 59.
vigenteA aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A aceitação do perdão oferecido fora do processo deve constar de declaração assinada pelo querelado, seu representante legal ou procurador com poderes especiais.