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Código de Processo Penal

Art. 58.

vigente

Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O perdão do ofendido é concedido por declaração expressa nos autos. Após a concessão, o querelado é intimado para dizer em três dias se aceita o perdão. O silêncio do querelado vale como aceitação. Aceito o perdão, o juiz declara extinta a punibilidade.

Prazos

  • 3 dias para o querelado manifestar se aceita o perdão

Competência: Juiz julga extinta a punibilidade após a aceitação do perdão