Código de Processo Penal
Art. 58.
vigenteConcedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O perdão do ofendido é concedido por declaração expressa nos autos. Após a concessão, o querelado é intimado para dizer em três dias se aceita o perdão. O silêncio do querelado vale como aceitação. Aceito o perdão, o juiz declara extinta a punibilidade.
Prazos
- 3 dias para o querelado manifestar se aceita o perdão
Competência: Juiz julga extinta a punibilidade após a aceitação do perdão