Código de Processo Penal
Art. 588.
vigenteDentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Interposto o recurso, o recorrente tem dois dias para apresentar as razões, contados da interposição ou do dia em que o escrivão der vista do traslado. Depois, o recorrido tem igual prazo de dois dias para contrarrazões.
Prazos
- 2 dias para o recorrente apresentar razões, contados da interposição ou da vista do traslado
- 2 dias para o recorrido apresentar contrarrazões, após as razões