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Código de Processo Penal

Art. 588.

vigente

Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Interposto o recurso, o recorrente tem dois dias para apresentar as razões, contados da interposição ou do dia em que o escrivão der vista do traslado. Depois, o recorrido tem igual prazo de dois dias para contrarrazões.

Prazos

  • 2 dias para o recorrente apresentar razões, contados da interposição ou da vista do traslado
  • 2 dias para o recorrido apresentar contrarrazões, após as razões