Código de Processo Penal
Art. 587.
vigenteQuando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.
Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quando o recurso subir por instrumento (não nos próprios autos), a parte deve indicar no termo de interposição ou em requerimento avulso as peças dos autos que quer trasladar. O traslado será extraído, conferido e concertado em 5 dias e deve conter obrigatoriamente: a decisão recorrida, a certidão de intimação (se necessário para verificar a tempestividade) e o termo de interposição.
Prazos
- 5 dias para extração, conferência e concerto do traslado