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Código de Processo Penal

Art. 587.

vigente

Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.

Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quando o recurso subir por instrumento (não nos próprios autos), a parte deve indicar no termo de interposição ou em requerimento avulso as peças dos autos que quer trasladar. O traslado será extraído, conferido e concertado em 5 dias e deve conter obrigatoriamente: a decisão recorrida, a certidão de intimação (se necessário para verificar a tempestividade) e o termo de interposição.

Prazos

  • 5 dias para extração, conferência e concerto do traslado