Código de Processo Penal
Art. 586.
vigenteO recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV , o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O recurso voluntário em sentido estrito deve ser interposto no prazo de cinco dias.
Exceções
- No caso de decisão que nega ou concede habeas corpus relacionada à lista de jurados (art. 581, XIV), o prazo é de vinte dias, contado da publicação definitiva da lista.
Prazos
- 5 dias para interpor o recurso em sentido estrito (regra geral)
- 20 dias quando o recurso versar sobre decisão de habeas corpus relativa à lista de jurados, contado da publicação definitiva da lista