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Código de Processo Penal

Art. 586.

vigente

O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV , o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O recurso voluntário em sentido estrito deve ser interposto no prazo de cinco dias.

Exceções

  • No caso de decisão que nega ou concede habeas corpus relacionada à lista de jurados (art. 581, XIV), o prazo é de vinte dias, contado da publicação definitiva da lista.

Prazos

  • 5 dias para interpor o recurso em sentido estrito (regra geral)
  • 20 dias quando o recurso versar sobre decisão de habeas corpus relativa à lista de jurados, contado da publicação definitiva da lista