Código de Processo Penal
Art. 585.
vigenteO réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O réu pronunciado só pode recorrer da decisão de pronúncia depois de preso ou mediante prestação de fiança nos casos em que a lei a admitir.
Exceções
- Réu que prestar fiança pode recorrer da pronúncia sem ser preso, desde que a lei admita fiança para o caso
Vedações
- É vedado ao réu recorrer da pronúncia se estiver solto e não prestar fiança nos casos em que ela é admitida