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Código de Processo Penal

Art. 585.

vigente

O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei a admitir.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O réu pronunciado só pode recorrer da decisão de pronúncia depois de preso ou mediante prestação de fiança nos casos em que a lei a admitir.

Exceções

  • Réu que prestar fiança pode recorrer da pronúncia sem ser preso, desde que a lei admita fiança para o caso

Vedações

  • É vedado ao réu recorrer da pronúncia se estiver solto e não prestar fiança nos casos em que ela é admitida