Código de Processo Penal
Art. 582 -
vigenteOs recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os recursos são dirigidos ao Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos números V, X e XIV do artigo 581.
Exceções
- Recursos nas hipóteses dos números V, X e XIV do artigo 581 seguem regra própria
- Recurso no caso do número XIV do artigo 581 é dirigido ao presidente do Tribunal de Apelação
Competência: Tribunal de Apelação para os recursos em geral; presidente do Tribunal de Apelação para recurso no caso do número XIV do artigo 581