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Código de Processo Penal

Art. 582 -

vigente

Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

Parágrafo único. O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Os recursos são dirigidos ao Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos números V, X e XIV do artigo 581.

Exceções

  • Recursos nas hipóteses dos números V, X e XIV do artigo 581 seguem regra própria
  • Recurso no caso do número XIV do artigo 581 é dirigido ao presidente do Tribunal de Apelação

Competência: Tribunal de Apelação para os recursos em geral; presidente do Tribunal de Apelação para recurso no caso do número XIV do artigo 581