Código de Processo Penal
Art. 580.
vigenteNo caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
No concurso de agentes, a decisão de recurso interposto por um dos réus aproveitará aos demais se os motivos não forem de caráter exclusivamente pessoal.
Exceções
- O aproveitamento não ocorre se os fundamentos do recurso forem de caráter exclusivamente pessoal do recorrente