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Código de Processo Penal

Art. 579.

vigente

Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A parte que interpõe recurso errado não será prejudicada por essa impropriedade, salvo má-fé. O juiz reconhece o equívoco e processa o recurso pelo rito correto.

Exceções

  • Se houver má-fé na interposição do recurso incorreto, a parte será prejudicada

Competência: Juiz deve reconhecer a impropriedade do recurso e determinar o processamento pelo rito cabível