Código de Processo Penal
Art. 579.
vigenteSalvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A parte que interpõe recurso errado não será prejudicada por essa impropriedade, salvo má-fé. O juiz reconhece o equívoco e processa o recurso pelo rito correto.
Exceções
- Se houver má-fé na interposição do recurso incorreto, a parte será prejudicada
Competência: Juiz deve reconhecer a impropriedade do recurso e determinar o processamento pelo rito cabível