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Código de Processo Penal

Art. 576.

vigente

O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Ministério Público não pode desistir de recurso que interpôs no processo penal.

Competência: Ministério Público, quanto aos recursos que interpõe

Vedações

  • É vedado ao Ministério Público desistir de recurso já interposto