Código de Processo Penal
Art. 576.
vigenteO Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público não pode desistir de recurso que interpôs no processo penal.
Competência: Ministério Público, quanto aos recursos que interpõe
Vedações
- É vedado ao Ministério Público desistir de recurso já interposto