Código de Processo Penal
Art. 575.
vigenteNão serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O recurso não será prejudicado se deixar de seguir ou de ser apresentado no prazo por erro, falta ou omissão de funcionários.