Código de Processo Penal
Art. 573.
vigenteOs atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Atos processuais cuja nulidade não foi sanada devem ser renovados ou retificados. A nulidade de um ato contamina os atos que dele dependam diretamente ou sejam sua consequência. O juiz que declarar a nulidade deve indicar quais atos são atingidos por ela.
Competência: Juiz que pronunciar a nulidade declara os atos por ela alcançados