Código de Processo Penal
Art. 572.
vigenteAs nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e , segunda parte, g e h , e IV, considerar-se-ão sanadas:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nulidades relativas previstas no art. 564, III, d, e (segunda parte), g, h e IV consideram-se sanadas em três hipóteses: falta de arguição em tempo oportuno, ato que alcançou sua finalidade mesmo praticado de forma diversa, ou aceitação expressa ou tácita dos efeitos pela parte.