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Código de Processo Penal

Art. 572.

vigente

As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e , segunda parte, g e h , e IV, considerar-se-ão sanadas:

I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nulidades relativas previstas no art. 564, III, d, e (segunda parte), g, h e IV consideram-se sanadas em três hipóteses: falta de arguição em tempo oportuno, ato que alcançou sua finalidade mesmo praticado de forma diversa, ou aceitação expressa ou tácita dos efeitos pela parte.