Código de Processo Penal
Art. 570.
vigenteA falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O comparecimento do interessado antes da consumação do ato sana a falta ou nulidade da citação, intimação ou notificação, mesmo que ele declare comparecer apenas para arguir a irregularidade.
Exceções
- O juiz deve ordenar suspensão ou adiamento do ato quando reconhecer que a irregularidade pode prejudicar direito da parte
Competência: Juiz decide sobre a necessidade de suspender ou adiar o ato quando a irregularidade puder prejudicar direito da parte