Código de Processo Penal
Art. 569.
vigenteAs omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Omissões na denúncia, queixa, representação ou, nos processos de contravenções penais, na portaria ou auto de prisão em flagrante podem ser supridas a qualquer tempo antes da sentença final.
Prazos
- Omissões podem ser supridas até o momento anterior à sentença final
Vedações
- Após a sentença final, não é mais possível suprir omissões da peça inicial