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Código de Processo Penal

Art. 568.

vigente

A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A nulidade decorrente de ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada a qualquer tempo mediante ratificação dos atos processuais já praticados.