Código de Processo Penal
Art. 568.
vigenteA nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A nulidade decorrente de ilegitimidade do representante da parte pode ser sanada a qualquer tempo mediante ratificação dos atos processuais já praticados.