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Código de Processo Penal

Art. 566.

vigente

Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Nulidade de ato processual só é declarada se tiver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Ato sem influência não gera nulidade.

Vedações

  • É vedado declarar nulidade de ato processual que não influiu na apuração da verdade ou na decisão