Código de Processo Penal
Art. 566.
vigenteNão será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Nulidade de ato processual só é declarada se tiver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Ato sem influência não gera nulidade.
Vedações
- É vedado declarar nulidade de ato processual que não influiu na apuração da verdade ou na decisão