Código de Processo Penal
Art. 552.
vigenteApós o interrogatório ou dentro do prazo de dois dias, o interessado ou seu defensor poderá oferecer alegações.
Parágrafo único. O juiz nomeará defensor ao interessado que não o tiver.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Após o interrogatório no procedimento de revisão criminal, o interessado ou seu defensor pode apresentar alegações no próprio ato ou em até dois dias depois. Se não tiver defensor, o juiz deve nomear um.
Prazos
- Dois dias para o interessado ou seu defensor oferecer alegações após o interrogatório
Competência: Juiz competente para a revisão criminal nomear defensor ao interessado sem defensor