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Código de Processo Penal

Art. 552.

vigente

Após o interrogatório ou dentro do prazo de dois dias, o interessado ou seu defensor poderá oferecer alegações.

Parágrafo único. O juiz nomeará defensor ao interessado que não o tiver.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após o interrogatório no procedimento de revisão criminal, o interessado ou seu defensor pode apresentar alegações no próprio ato ou em até dois dias depois. Se não tiver defensor, o juiz deve nomear um.

Prazos

  • Dois dias para o interessado ou seu defensor oferecer alegações após o interrogatório

Competência: Juiz competente para a revisão criminal nomear defensor ao interessado sem defensor