Código de Processo Penal
Art. 551.
vigenteO juiz, ao deferir o requerimento, ordenará a intimação do interessado para comparecer em juízo, a fim de ser interrogado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Deferido o requerimento de reabilitação, o juiz determina a intimação do interessado para comparecer em juízo e ser interrogado.
Competência: Juiz competente para conhecer do pedido de reabilitação