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Código de Processo Penal

Art. 551.

vigente

O juiz, ao deferir o requerimento, ordenará a intimação do interessado para comparecer em juízo, a fim de ser interrogado.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Deferido o requerimento de reabilitação, o juiz determina a intimação do interessado para comparecer em juízo e ser interrogado.

Competência: Juiz competente para conhecer do pedido de reabilitação