Código de Processo Penal
Art. 550.
vigenteO processo será promovido pelo Ministério Público, mediante requerimento que conterá a exposição sucinta do fato, as suas circunstâncias e todos os elementos em que se fundar o pedido.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O processo de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo será promovido pelo Ministério Público mediante requerimento contendo exposição sucinta do fato, suas circunstâncias e todos os elementos que fundamentem o pedido.
Competência: Ministério Público