Código de Processo Penal
Art. 548.
vigenteAté à decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, desde que conste da respectiva guia arquivada na cadeia ou na penitenciária, onde o réu estiver cumprindo a pena, ou de registro que torne a sua existência inequívoca.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Até que seja julgado o pedido de restauração dos autos, a sentença condenatória em execução continua produzindo efeitos se houver guia arquivada na cadeia ou penitenciária onde o réu cumpre pena ou registro que comprove a existência inequívoca da condenação.