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Código de Processo Penal

Art. 547.

vigente

Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.

Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Julgada procedente a restauração de autos processuais extraviados, os autos restaurados valem como se fossem os originais, possuindo plena eficácia jurídica para continuidade do processo.

Exceções

  • Se os autos originais aparecerem durante ou após o procedimento de restauração, o processo continua nos autos originais, ficando os autos da restauração apensos a eles