Código de Processo Penal
Art. 547.
vigenteJulgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Julgada procedente a restauração de autos processuais extraviados, os autos restaurados valem como se fossem os originais, possuindo plena eficácia jurídica para continuidade do processo.
Exceções
- Se os autos originais aparecerem durante ou após o procedimento de restauração, o processo continua nos autos originais, ficando os autos da restauração apensos a eles