Código de Processo Penal
Art. 546.
vigenteOs causadores de extravio de autos responderão pelas custas, em dobro, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Quem causar extravio de autos no processo penal responde pelo pagamento das custas em dobro e pode responder criminalmente.